2026-09-16 · TJGO
5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5319845-16.2016.8.09.0051 Autor: EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. Réu: ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Cumprindo o determinado no Agravo de Instrumento nº 5255037‑50.2026.8.09.0051 (mov. 155), foi nomeado perito judicial contábil (mov. 165), intimado por e‑mail (mov. 169) e, diante do silêncio, novamente contatado por telefone/WhatsApp (mov. 174), sem qualquer manifestação, o que foi certificado por duas vezes (mov. 173 e 175). As partes, por sua vez, já cumpriram integralmente o determinado na mov. 165: a parte autora indicou assistente técnico e apresentou quesitos (mov. 171), e o Estado de Goiás juntou os relatórios e comprovantes relativos à cobrança do ICMS sobre TUST/TUSD no período (mov. 172). A inércia do perito nomeado, mesmo após duas tentativas de intimação por canais distintos e o decurso, em muito, do prazo assinado, autoriza sua substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC, não havendo razão para postergar ainda mais o feito, tanto mais quando as partes já se desincumbiram de suas obrigações. Ante o exposto, com fundamento no art. 468, II, do CPC, DESTITUO do encargo o perito Tiago Vasconcelos da Silva e NOMEIO a perita BRUNA HELENA VIEIRA (CRC-GO 022639/O), telefone: (62) 99614-5929, e-mail: engbrunahelena@hotmail.com, cadastrada no banco de peritos do TJGO, para a realização dos trabalhos. INTIME-SE a perita ora nomeada, via e-mail e telefone (arts. 5º e 7º do Provimento Conjunto nº 9/2021), para manifestar interesse e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a proposta, INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias para fins do disposto no art. 465, §3º, CPC e, sem seguida, voltem os autos conclusos. Ficam mantidos os quesitos e a indicação de assistente técnico da parte autora (mov. 171) e os documentos juntados pelo Estado de Goiás (mov. 172), que deverão ser remetidos ao novo perito, facultando-se ao Estado, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de quesitos próprios, por isonomia. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 15 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito a4