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TJGO · Ipameri - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal Processo n. 5319815-54.2026.8.09.0075 Promovente: 34.700.976 Jailyne Campos Peixoto Da Silva Promovido: Juliana Nascimento Dos Reis DECISÃO Levando em conta o disposto no parágrafo 1º, do artigo 53, da Lei 9.099/95, em que a audiência de conciliação é o momento processual para manejo de embargos, evento no qual a executada não compareceu, embora tida por intimada (ev. 14), DECLARO preclusa a fase e, por conseguinte, determino a expedição de alvará judicial, em favor do exequente, para levantamento do valor que se encontra penhorado nos autos (ev. 08), atentando-se para os dados bancários informados no referido termo de audiência. Acaso não conste dos autos, deverá o beneficiário, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados para a elaboração do aludido documento. E, em tempo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apuração do remanescente devido e, após, ao CACE, para nova tentativa de penhora on line, na modalidade teimosinha. Com o resultado, nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDO Juiz de Direito
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