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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5319607-02.2025.8.21.0001/RSEXEQUENTE: MIGUEL ANGELO ESTEVAO MEIRELES ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343) ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente execução pelo pagamento, fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte executada.
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