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TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5319476-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais AGRAVANTE: GABRIEL GUIMARAES DE OLIVEIRA CRUZ (Sucessor) ADVOGADO(A): IEVE LOPES LEVIEN (OAB RS116813) AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO IPACARAI ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALBUQUERQUE (OAB RS095383) DESPACHO/DECISÃO Não há falar na concessão da chamada tutela recursal de urgência neste momento, pois além de ausentes os requisitos necessários para tanto, sequer há aprazado qualquer ato que possa redundar na alienação judicial do imóvel, sendo que a questão aqui vertida diz com débitos condominiais, ou seja, de natureza propter rem. Ainda, intime-se a parte agravada para a oferta de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.
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