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TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5319371-96.2025.8.09.0029 Promovente(s): Escola Uni Junior Ltda Promovidos(s): Djenifer Diana Goncalves DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ESCOLA UNI JUNIOR LTDA em face de DJENIFER DIANA GONÇALVES. A executada, por meio de petição juntada no evento 87, requer o desbloqueio do valor impenhorável, juntando extrato comprobatório de recebimento de benefício do Programa Bolsa Família. É o relatório. Decido. Os benefícios do Programa Bolsa Família são impenhoráveis, conforme inteligência do art. 833, IV, do CPC/2015, c/c o art. 3º da Lei nº 10.836/2004 e o art. 12 da Lei nº 8.742/1993, bem assim nos termos da Súmula 489 do STJ, que assim dispõe: "O benefício pago em virtude do programa de seguro-desemprego não tem natureza salarial, não se sujeitando à penhora para pagamento de dívidas do beneficiário." No mesmo sentido, o parágrafo único do art. 833 do CPC/2015 prevê que a impenhorabilidade de valores recebidos a título de benefício social não se aplica ao pagamento de prestação alimentícia, o que não é a hipótese dos autos, tratando-se a origem do débito de cobrança de mensalidade escolar. Desse modo, em obediência à norma de ordem pública que veda a penhora de valores decorrentes de programas sociais de transferência de renda, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DO VALOR DE R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), correspondente à quota impenhorável dos benefícios do Bolsa Família, mantendo-se bloqueada a quantia remanescente, que permanece penhorada para garantia do débito. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para a satisfação integral do crédito da exequente (atualizado em R$ 4.376,43), DETERMINO A INTERRUPÇÃO DA TEIMOSINHA atualmente ativa e o registro de novo SISBAJUD em relação à executada DJENIFER DIANA GONÇALVES (CPF 044.071.161-45), pelo valor atualizado do débito de R$ 4.376,43, com duração de 20 (vinte) dias para as buscas ativas. I. C. Catalão, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito
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