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5319008-63.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5319008-63.2025.8.21.0001/RSAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA RÉU: OSMAR MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): LUANA RAMOS VIEIRA (OAB RS118206) ADVOGADO(A): CLAUDIA GABRIELA MARIANI MAJERKOWSKI (OAB RS136573) ADVOGADO(A): JESSICA VIEIRA (OAB RS125336) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na ação de busca e apreensão proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de OSMAR MONTEIRO DOS SANTOS, para o fim de tornar definitiva a medida liminar deferida no evento 5, DESPADEC1 e declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo CITROEN/C4 CACTUS FEEL 1.6 16V FL, chassi 9350WNFNYNB534340, placa RTE3B06, Renavam 1281808714, no patrimônio da parte autora, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969.

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