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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5318994-79.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FLAVIO LUIZ LEAO DA SILVA
ADVOGADO(A): dayana araujo dos santos (OAB RS081684)
EXECUTADO: SPE ERAKIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA GASPAROTTO (OAB RS126640)
ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a petição do exequente juntada no evento 49, PET1, tem-se que a pretensão é de redirecionamento da execução para a construtora ROTTA ELY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., ao efeito de que seja efetuada a penhora de ativos financeiros da incorporadora.
Os documentos juntados aos autos, especialmente aqueles anexados no evento 49, CNPJ5, evidenciam que a executada e a construtora antes mencionada fazem parte do mesmo grupo econômico, restando desnecessária análise sobre desconsideração da personalidade jurídica, inclusive ao efeito de dar-se prosseguimento à execução com penhora Sisbajud como requerido.
Nessa linha, o norte jurisprudencial do Tribunal de Justiça:
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA ONLINE DIRECIONADA À EMPRESA QUE FAZ PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA REQUERIDA. LEGALIDADE DA PENHORA. Os documentos constantes nos autos dos embargos de terceiro, bem como nos autos da ação de conhecimento, demonstram as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico com patrimônio comum, não havendo qualquer óbice para que a execução seja redirecionada à embargante quando demonstrado que a requerida não possui patrimônio, causando estranheza o fato de uma empresa construtora de imóveis não possua contas bancárias com saldo positivo para arcar com a condenação judicial. De acordo com o item (A.1) do contrato de promessa de compra e venda (fls. 55), consta como vendedora a empresa Projeto Imobiliário Condomínio Park Plaza SPE 52 LTDA, esclarecendo que é a atual denominação de Inpar Projeto Residencial Park Plaza SPE LTDA, empresa essa que possui o mesmo endereço da empresa Viver (contrato social de fls. 36). Todo o contrato de promessa de compra e venda possui o logotipo da embargante (Viver), assim como a carta de preposição a procuração e substabelecimento juntados pelo Projeto imobiliário Condomínio Park Plaza SPE 52 LTDA (fls. 128, 144/146). Ademais, restou evidente que a empresa Viver é a controladora da empresa requerida, que possui saldo zero em suas contas bancárias e ambas possuem os mesmos administradores (fls. 240/242 dos autos principais). É desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pois somente traria prejuízos ao consumidor e traria benefícios à ré, que se nega a realizar o pagamento da condenação espontaneamente e possui diversas empresas constituídas com o mesmo fim, todas pertencentes ao mesmo grupo econômico e com patrimônio comum. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71005417373, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 26-06-2015)
ISSO POSTO, defiro a inclusão no polo passivo da execução da pessoa jurídica ROTTA ELY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ n.º 03.614.490/0001-04, após o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se.