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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5318980-16.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Crédito rural
AGRAVANTE: PAULO ALVES MARTINS
ADVOGADO(A): GUILHERME POSSIDONIO TRINETTE (OAB SP465245)
AGRAVADO: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Examinadas as razões recursais não se constata a presença de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ficando indemonstrada, ainda, a probabilidade de provimento do recurso, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, uma vez que se trata de Cédula de Crédito Bancário, e não uma cédula de crédito rural, sendo inaplicável ao caso o entendimento exarado na Súmula 298 do STJ.
Portanto, recebo o recurso apenas no seu original efeito, indeferindo o efeito suspensivo/liminar de tutela antecipada requeridos.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1019, II, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de origem.
DL.