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TJRS · Secretaria da 13ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5318676-17.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE: LUCIANA FERNANDES ADVOGADO(A): ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, bem como o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça1, intime-se LUCIANA FERNANDES para acostar, no prazo de 5 (cinco) dias, sua Declaração de Imposto de Renda completa, referente ao último ano-exercício, ou documentação atualizada que demonstre com clareza a sua renda mensal, sob pena de indeferimento da benesse. 1. REsp 1787491/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 12/04/2019
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