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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5318650-35.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: HENRIQUE LEANDRO MITTANCK ADVOGADO(A): RENE SALDANHA DA SILVA (OAB RS092974) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB SP179235) ADVOGADO(A): ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB SP208322) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Tendo em conta o silêncio das partes, presume-se adimplida integralmente a obrigação, razão pela qual declaro EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas pelo devedor.
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