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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5318602-11.2026.8.09.0011 Polo ativo: Seneddy Silva Lino Polo Passivo: Ivanilde Alves De Oliveira Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por Seneddy Silva Lino em face de Ivanilde Alves De Oliveira, partes qualificadas. Ocorre que a inicial não está apta para o recebimento. Verifico que a parte autora colacionou comprovante de endereço desatualizado, bem como não colacionou documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência financeira. Nos termos do Art. 321, do Código de Processo Civil, INTIMEM o autor para apresentar comprovante de endereço recente (últimos três meses) registrado em seu nome ou contrato de locação/declaração de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá comprovar documentalmente a sua hipossuficiência financeira, juntando faturas, contracheque, cópias dos três últimos extratos bancários, cópia da CTPS, demonstrativos de despesas mensais/diárias, comprovante de rendimentos e/ou outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
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