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TJRS · Secretaria da 10ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5318491-76.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material AGRAVANTE: EMELIE KERSTIN BRAGANCA WEINSCHENCK ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS LAURINDO (OAB RS140234) DESPACHO/DECISÃO Da análise do caso concreto, constato não estarem presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de modo a ensejar a concessão da tutela provisória pleiteada, razão pela qual vai indeferida, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Ademais é imperioso que se oportunize a instauração do contraditório para melhor elucidação e consequente julgamento do pleito. Intimem-se, inclusive a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, conforme art. 1.019, inc. II, do CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, retornem conclusos para julgamento.
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