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TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5318407-75.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo AGRAVANTE: FERNANDA EMANUELLI DIAS TITO ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) DESPACHO/DECISÃO O recurso é tempestivo e adequado, merecendo regular processamento. Indefiro a antecipação da tutela recursal, ausente o risco de perecimento do direito da parte agravante. Ademais, a tese esgrimida na inicial não tem encontrado guarida nesta Câmara, que entende não haver abusividade dos juros pela simples discrepância entre a taxa contratada e a média divulgada pelo BACEN. Vista para contrarrazões. Dil.
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