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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5317809-24.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Outros Contratos/Instrumentos com Força de Título Executivo Extrajudicial
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO STARKE (OAB RS034929)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o recurso, tempestivo, como agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 do CPC.
Indefiro o pedido de tutela antecipada recursal pretendido pela parte agravante, diante da ausência dos requisitos estabelecidos no art. 300 e no art. 995, parágrafo único, do CPC, notadamente em razão da inexistência de perigo de dano iminente, podendo-se aguardar a decisão do Colegiado. Ademais, a sua concessão, de plano, esvaziaria o próprio objeto do recurso.
Dispenso informações.
Vista à parte agravada para contra-arrazoar.
Intimem-se.
Após, voltem para julgamento.