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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5317797-89.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO RS - BADESUL S/A
EXECUTADO: SEIBT & SEIBT TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUISA RIBEIRO DEMO (OAB RS116228)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888)
EXECUTADO: MARCIANO SEIBT
ADVOGADO(A): LUISA RIBEIRO DEMO (OAB RS116228)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888)
DESPACHO/DECISÃO
A exceção de pré-executividade é via excepcional, restrita às matérias cognoscíveis de ofício e que possam ser apreciadas de plano, mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória.
No caso, as alegações de excesso de execução e cumulação indevida da taxa SELIC com o IGP-M dizem respeito aos critérios de apuração do débito e não se inserem nessa hipótese. Já as questões relativas à liquidez, certeza e exigibilidade do título e à impenhorabilidade do bem de família podem ser examinadas pela via eleita.
Assim, conheço parcialmente da exceção de pré-executividade, apenas quanto a essas últimas matérias.
Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos.