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TJRS · Secretaria da 10ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5317699-25.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Repetição do Indébito AGRAVANTE: HUBERTO KOHL ADVOGADO(A): HILTON DANIEL GIL (OAB RS084061) DESPACHO/DECISÃO Recebo o agravo de instrumento porque presentes os requisitos de admissibilidade recursal, conforme artigos 1.016 e 1.017 do CPC. Não há pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, conforme artigo 1.019, II do CPC. Após, retornem para julgamento.
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