Publicações do processo

5317580-89.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5317580-89 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por Marcos Vinicius de Souza Lopes em desfavor de Pedro Paulo da Silva Santos e Alailson Neres Damasceno, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pois bem, foi firmado acordo em audiência de conciliação com somente um dos requeridos, que se comprometeu a pagar o valor integral do débito, e foi solicitada sua homologação, conforme documentação anexada aos autos. Quanto ao pedido de aplicação de multa em razão da ausência do requerido Pedro Paulo da Silva Santos à audiência de conciliação, indefiro-o, porquanto a Lei nº 9.099/95 possui disciplina própria acerca das consequências decorrentes do não comparecimento do demandado, conforme previsto em seu art. 20, não sendo aplicável a multa estabelecida no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Destarte, satisfeita a obrigação decorrente do acordo firmado entre as partes, não há óbice que impeça sua homologação e consequente extinção do processo. PELO EXPOSTO, homologo o acordo firmado pelas partes e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento, mesmo porque não cabe Recurso Inominado contra sentença homologatória (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença assinada, registrada e publicada digitalmente nesta data. Intimem-se. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de Direito NN/BV

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.