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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5317490-38.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARION DA COSTA PEGORARO ADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente manifestou-se no evento 44, PET1, ratificando o pedido de "devolução de custas ev. 08". Reporto-me à decisão do evento 38, DESPADEC1: "Conforme já havia sido orientado no despacho do evento 10, DESPADEC1, o pedido de devolução de custas deve ser realizado na via administrativa, conforme normatiza o Ato n.º 026/2010-P da Presidência deste Tribunal de Justiça". Intime-se. Após, arquive-se com baixa.
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