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TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5317330-31.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Confissão/Composição de Dívida AGRAVANTE: EDUARDO CEREZER ADVOGADO(A): ALONSO MACHADO LOPES (OAB RS023550) ADVOGADO(A): GABRIELA ALMIRON LOPES (OAB RS102012) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 932, parágrafo único, e 99, §7º, do CPC, faculto ao agravante o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de documentação atualizada e de sua titularidade, que possibilite a melhor análise dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia da declaração de ITR atualizado, se possuidor de bens imóveis rurais ou, do contrário, certidão expedida pelo RI de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome. b) certidão atualizada expedida pelo DETRAN. c) certidão expedida pela Inspetoria Veterinária do Município de seu domicílio comprovando não serem proprietários de semoventes. d) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses. e) o último contracheque, ou documento hábil a comprovar seus rendimentos mensais. f) cópia integral e atualizada da última declaração do imposto de renda ou, em caso isento, que comprove documentalmente que não a entregou, mediante consulta junto ao site da Receita Federal. Intime-se.
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