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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos nº 5317283-82
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por Juliene da Silva Leite em desfavor de Tam Linhas Aéreas S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pois bem, proferida sentença já transitada em julgado, foi proposto seu cumprimento e efetuado o pagamento, conforme documentação anexada, restando satisfeita a obrigação:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita.
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, cumprida a obrigação e ausente discordância da parte exequente, impõe-se a expedição do alvará em seu favor, com posterior arquivamento do processo.
PELO EXPOSTO, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, imediatamente, o alvará judicial em favor da parte exequente/procurador, para transferência/levantamento do valor depositado. E ainda, caso haja ordem de penhora online, determino o imediato cancelamento.
Sem custas e honorários advocatícios, não havendo a interposição de recurso, conforme art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. E ainda, transitando em julgado, arquive-se, imediatamente.
Sentença assinada, registrada e publicada digitalmente nesta data. Intimem-se.
Roberto Bueno Olinto Neto
Juiz de Direito
AP