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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Cível da Comarca de Trindade
Gabinete da Juíza
Protocolo nº: 5317235-23.2026.8.09.0149
Requerente(s): Safra Credito, Financiamento E Investime
Requerido(s): Claudia Maria De Melo Lemos Bittencourt
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de CLAUDIA MARIA DE MELO LEMOS BITTENCOURT, partes já qualificadas.
Após deferimento e cumprimento de liminar de busca e apreensão de veículo sub judice, sobreveio a juntada de acordo formulado pelas partes, pelo qual requerem a homologação e a extinção do feito - mov. 29.
É o relatório. DECIDO.
Sendo as partes maiores e capazes e lícito o objeto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para produzir seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO este processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Em relação ao requerimento de baixa de restrição judicial, verifica-se que não houve a inclusão de nenhuma restrição judicial no veículo sub judice por ordem deste juízo.
Honorários conforme acordado.
Custas processuais remanescentes isentas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Confiro a esta sentença força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás
Trindade-GO, data de inserção.
(assinado digitalmente)
Cibelle Karoline Pacheco
Juíza de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.071/2026)