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Processo 5317214-82.2026.8.09.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

Mineiros - 2ª Vara Cível INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, recolher a primeira parcela da guia de custas iniciais nº 10441585-1/50, expedida no sistema projudi. Assinado Eletronicamente Ronilton Apolinario Vieira Analista Judiciário

2026-09-14 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5317214-82.2026.8.09.0105 Requerente: Fabricio Rezende Ribeiro Costa Requerido (a): Banco Do Brasil Sa Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Verifica-se que, até o momento, a parte embargante não foi intimada para realizar o adimplemento das guias na forma decidida pelo TJGO, uma vez que, até então, consta no sistema o parcelamento em apenas seis vezes. Neste caso, até o momento, era inexigível o pagamento da primeira parcela da custas, pois, uma vez que ainda consta no sistema o parcelamento em 06 (seis) vezes, o valor de cada parcela se encontra em quantia superior ao deliberado por instância superior, que deferiu o parcelamento em 10 (dez) vezes. Assim sendo, determino o cumprimento da Decisão do TJGO de evento 15, devendo a escrivania proceder ao parcelamento das custas iniciais em dez vezes e, na sequência, intimar a parte embargante para adimplir a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente da data de vencimento que conste na guia. Ressalta-se que o prazo para pagamento terá início no momento em que for intimada para o adimplemento da primeira parcela, uma vez que, apesar de o agravo de instrumento não ter transitado em julgado, não tendo sido deferido efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão monocrática, a decisão de evento 15 resta plenamente eficaz - art. 995, CPC. Não havendo o adimplemento da primeira parcela, cancelem-se todas as guias parceladas e intime-se a parte embargante para adimplir a integralidade das custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito

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