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TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5317141-53.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços AGRAVANTE: ASSOCIACAO ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DA ZONA NORTE ADVOGADO(A): GABRIELA GOMES KLASSMANN (OAB RS084674) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravante para comprovar ser beneficiária da assistência judiciária gratuita ou que efetuou o preparo do recurso. Na hipótese de não ter o benefício da AJG e não ter efetuado o preparo, determino que o recolha em dobro, no prazo legal, sob pena de deserção, conforme estabelecido no §4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
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