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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5316861-82.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
AGRAVADO: CLEIA GERALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O recurso é tempestivo mas não adequado, uma vez inocorrentes quaisquer das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, previstas no art. 1015, caput, do CPC.
Ademais, não demonstrou a parte recorrente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação na hipótese de só trazer a questão objeto do recurso em sede de apelação, nos termos do art. 1009, § 1º, do mesmo Código.
Destarte, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso.
Dil. legais.