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5316856-60.2026.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Conflito de Competência (Câmara) Nº 5316856-60.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Confissão/Composição de Dívida INTERESSADO: SUELEN LIMA MEDEIROS ADVOGADO(A): MARNE DE SOUZA ADVOGADO(A): MARNEY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o incidente. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo 1º JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada perante o Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas. Designo o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes (art. 955, caput, do CPC1). Oficie-se ao juízo suscitado, inclusive para que preste as informações que entender pertinentes, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, valendo esta decisão como ofício. Com ou sem as informações, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer. Após, retornem à conclusão para julgamento. 1. Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes

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