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TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5316789-95.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO: DORIS MARIA GARCEZ DA COSTA ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922) DESPACHO/DECISÃO O recurso é tempestivo e adequado, merecendo regular processamento. Concedo efeito suspensivo ao recurso, determinando a suspensão do processo no juízo a quo, visando a evitar o risco de perecimento do direito da parte agravante. Vista para contrarrazões. Dil.
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