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5316582-58.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5316582-58.2025.8.09.0051 Polo ativo: Raphael Veiga Vasconcelos Lopes Polo passivo: Márcia Pimenta Faria DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) DEFIRO o pedido formulado pelo autor para a expedição de ofícios à Companhia de Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO e à Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., para que apresentem a relação dos débitos quitados referentes ao imóvel objeto da demanda, no período indicado pelo autor, com a identificação das respectivas competências, valores e datas de pagamento, se disponíveis. INDEFIRO o pedido formulado pela ré relativos às provas dos pagamentos efetivados uma vez que incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito invocado, nos termos do art. 373, I, do CPC, sujeitando-se às consequências decorrentes da eventual insuficiência da prova produzida, não se mostrando pertinente, nesse contexto, a quebra de seu sigilo bancário. Isto posto, determino: a) intimem-se; b) expeçam-se os ofícios, nos termos acima, ficando a cargo do autor o seu encaminhamento às destinatárias e a comprovação da entrega no prazo de 15 dias a contar da respectiva expedição; c) apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias; d) após, conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 AT

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5316582-58.2025.8.09.0051 Polo ativo: Raphael Veiga Vasconcelos Lopes Polo passivo: Márcia Pimenta Faria DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) DEFIRO o pedido formulado pelo autor para a expedição de ofícios à Companhia de Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO e à Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., para que apresentem a relação dos débitos quitados referentes ao imóvel objeto da demanda, no período indicado pelo autor, com a identificação das respectivas competências, valores e datas de pagamento, se disponíveis. INDEFIRO o pedido formulado pela ré relativos às provas dos pagamentos efetivados uma vez que incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito invocado, nos termos do art. 373, I, do CPC, sujeitando-se às consequências decorrentes da eventual insuficiência da prova produzida, não se mostrando pertinente, nesse contexto, a quebra de seu sigilo bancário. Isto posto, determino: a) intimem-se; b) expeçam-se os ofícios, nos termos acima, ficando a cargo do autor o seu encaminhamento às destinatárias e a comprovação da entrega no prazo de 15 dias a contar da respectiva expedição; c) apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias; d) após, conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 AT

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