Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5316582-58.2025.8.09.0051
Polo ativo: Raphael Veiga Vasconcelos Lopes
Polo passivo: Márcia Pimenta Faria
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)
DEFIRO o pedido formulado pelo autor para a expedição de ofícios à Companhia de Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO e à Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., para que apresentem a relação dos débitos quitados referentes ao imóvel objeto da demanda, no período indicado pelo autor, com a identificação das respectivas competências, valores e datas de pagamento, se disponíveis.
INDEFIRO o pedido formulado pela ré relativos às provas dos pagamentos efetivados uma vez que incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito invocado, nos termos do art. 373, I, do CPC, sujeitando-se às consequências decorrentes da eventual insuficiência da prova produzida, não se mostrando pertinente, nesse contexto, a quebra de seu sigilo bancário.
Isto posto, determino:
a) intimem-se;
b) expeçam-se os ofícios, nos termos acima, ficando a cargo do autor o seu encaminhamento às destinatárias e a comprovação da entrega no prazo de 15 dias a contar da respectiva expedição;
c) apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias;
d) após, conclusos.
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 AT
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5316582-58.2025.8.09.0051
Polo ativo: Raphael Veiga Vasconcelos Lopes
Polo passivo: Márcia Pimenta Faria
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)
DEFIRO o pedido formulado pelo autor para a expedição de ofícios à Companhia de Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO e à Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., para que apresentem a relação dos débitos quitados referentes ao imóvel objeto da demanda, no período indicado pelo autor, com a identificação das respectivas competências, valores e datas de pagamento, se disponíveis.
INDEFIRO o pedido formulado pela ré relativos às provas dos pagamentos efetivados uma vez que incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito invocado, nos termos do art. 373, I, do CPC, sujeitando-se às consequências decorrentes da eventual insuficiência da prova produzida, não se mostrando pertinente, nesse contexto, a quebra de seu sigilo bancário.
Isto posto, determino:
a) intimem-se;
b) expeçam-se os ofícios, nos termos acima, ficando a cargo do autor o seu encaminhamento às destinatárias e a comprovação da entrega no prazo de 15 dias a contar da respectiva expedição;
c) apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias;
d) após, conclusos.
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 AT