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TJRS · Secretaria da 3ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5316542-17.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial AGRAVADO: FLAVIO NORTON BERNARDES MARCAL ADVOGADO(A): NAIANA PACHECO BLEICKER (OAB RS060064) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o agravo de instrumento, porquanto preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, nos termos dos arts. 1.015 e 1.017 do CPC. Defiro o pedido de efeito suspensivo ante a possibilidade de grave prejuízo ao erário, caso a decisão agravada seja levada a efeito, tendo em vista a possibilidade de pagamento em valor ou forma indevidos. Deste modo, dou seguimento ao recurso, agregando-lhe efeito suspensivo. Intimem-se, assegurando à parte agravada prazo para contraminuta, ex vi do art. 1.019, II, do CPC. Após, à Procuradoria de Justiça para parecer.
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