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TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5316466-90.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE: HELENA ROSANE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ RAFAEL FERREIRA BARBOSA (OAB RS061661) AGRAVADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade para fins recursais. Recebo o presente agravo de instrumento, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade. Dos elementos fático-jurídicos decorre a relevância da fundamentação no sentido de que o caso se enquadre nas hipóteses em que há probabilidade de provimento do recurso. Isso porque, ainda que ponderados os riscos específicos envolvidos na operação (capacidade econômica do devedor), seus custos e as garantias ofertadas (veículo usado), resta evidenciada a excessiva discrepância entre a taxa de juros remuneratórios do contrato (46,61% ao ano) e a taxa média de mercado (27,02% ao ano). Nesse contexto, considerando a probabilidade de risco de dano grave até o julgamento pelo órgão colegiado (art. 995, parágrafo único, do CPC), defiro o efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC) para suspender o cumprimento da liminar de busca e apreensão; já apreendido o veículo, este deverá ser restituído ao agravante em 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões e acostar as peças que entender convenientes (art. 1.019, inciso II, do CPC). Porto Alegre, em 4 de Setembro de 2026.
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