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TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5316248-62.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE: RUTE ELENA SILVA ALVES ADVOGADO(A): MICHELLE LOPES BRASIL (OAB RS133129) AGRAVADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, não se constata a presença de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC. Postula a agravante pela reforma da decisão que indeferiu a impugnação ao cálculo apresentada no evento 176. Contudo, o exame dos autos originários revelam que a parte sequer apontou algum erro material no cálculo apresentado pelo exequente, que se deu em conformidade com o contrato firmado, pretendendo apenas que seja declarada a revisão contratual, com fins de reconhecimento de excesso de execução, o que deveria ter sido requerido em sede de embargos à execução. Portanto, forte no art. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1019, II, do CPC. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do mérito recursal. Comunique-se ao Juízo de origem. DL.
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