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5316200-85.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5316200-85.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BENI MAFALDA FERNANDES (Sucessão) ADVOGADO(A): IVONE DA FONSECA GARCIA (OAB RS036827) ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469) EXEQUENTE: NADIA MARIA FERNANDES (Sucessor) ADVOGADO(A): IVONE DA FONSECA GARCIA (OAB RS036827) ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469) EXECUTADO: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660) ADVOGADO(A): Andrea Finger Costa (OAB RS030967) ADVOGADO(A): ANAXIMENES RAMOS FAZENDA (OAB RS046202) ADVOGADO(A): LUCIANO DILLI (OAB RS058793) ADVOGADO(A): GUILHERME DOS SANTOS MENEGAT (OAB RS067265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que a parte demandada, devidamente intimada, não ofereceu impugnação à constrição, defiro a expedição de alvará para que a parte autora levante o valor bloqueado via sistema Sisbajud. Feito isso, e nada mais sendo requerido, volte concluso para a extinção do processo pelo pagamento. Intimem-se.

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