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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5316126-52.2023.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PETROPOLIS BLOCO 04.
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706)
SENTENÇA
Homologo o acordo formalizado nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos (evento 84, ACORDO2), decidindo o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
A parte exequente informou expressamente que os valores acordados foram integralmente quitados, conforme petição de evento 84, PET1.
Ressalta-se que o art. 515, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece expressamente que "a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo".
Por fim, não havendo manifestação em sentido contrário nos termos do acordo, proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Em caso de impossibilidade de baixa/cancelamento por meio dos sistemas conveniados, havendo necessidade de expedição de ofício para este fim, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA, excetuados aqueles destinados às autoridades, na forma do art. 61, III, do Provimento nº355/2018. Caberá à própria parte extrair cópia desta sentença, cuja autenticidade pode ser conferida no sistema PJE, instruí-la com documentos necessários e levá-la ao destinatário, diligenciando para que lhe seja dado o efetivo cumprimento.
Custas pela parte executada, salvo se acordado de forma diversa, ficando suspensa a exigibilidade, eis que defiro à parte a gratuidade de justiça para fins de custas e despesas processuais.
Caso as partes tenham desistido do prazo recursal, DETERMINO que a secretaria certifique imediatamente o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com baixa.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.