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5316122-65.2023.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5316122-65.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Requerido: LAB EXPRESS COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS HOSPITALARES E SERVIÇOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (DUPLICATA), formulada por SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, em face de LAB EXPRESS COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS HOSPITALARES E SERVIÇOS LTDA, ambos qualificados. Intimação pelo procurador da parte autora para dar regular andamento ao feito (evento 100, 103 e 107). Intimação pessoal (evento 116). DECIDO. Intimada, por seu procurador, para dar cumprimento a determinação constante dos autos a parte autora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, mais uma vez a parte autora permaneceu inerte. É possível a extinção do processo, por abandono da parte autora, desde que observado o procedimento do art. 485, § 1º, do CPC, para tanto, exige-se a intimação pessoal da parte autora, o que se afigura no presente feito. Ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, §1° e §2° do CPC, declaro extinto o feito. Eventuais custas pela parte autora/exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG

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