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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5316116-84.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: MARLENE OLIVEIRA FABRICIO ADVOGADO(A): RENATA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RS114483) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de alvará para o levantamento dos valores das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em nome dos requerentes, na seguinte proporção: a) 16,6667% para cada um dos irmãos da falecida: MARLENE OLIVEIRA FABRÍCIO; CARLOS ALBERTO OLIVEIRA FABRÍCIO; JOSÉ EDMAR OLIVEIRA FABRÍCIO; PAULO CESAR OLIVEIRA FABRÍCIO; e SÔNIA MARIZA OLIVEIRA FABRÍCIO. b) 4,1666% para cada um dos filhos de HÉLIO OLIVEIRA FABRÍCIO, irmão pré-morto da falecida, por direito de representação: CRISTIANO DA LUZ FABRÍCIO; FABIANO AMARAL FABRÍCIO; MÁRCIO AMARAL FABRÍCIO; e SORAIA AMARAL FABRÍCIO.
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