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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5315725-12.2025.8.09.0051 Exequente(s): FABIANO CALIXTO FORTES DE ARRUDA Executado(s): Loja Das Revendedoras Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Primeiramente, promova à UPJ a retificação do polo passivo, fazendo constar LETÍCIA FROHLICH ULACIA, CPF nº 853.498.601-00, na capa dos autos. No mais, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos cálculos da Contadoria Judicial juntados à movimentação 42. Após, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 2.758/2026)
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