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TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5315647-56.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel AGRAVANTE: CYBELLE CARONI ADVOGADO(A): MÁRCIO DO AMOR DIVINO (OAB RS038322) AGRAVADO: HELIO EUGENIO RODEL ADVOGADO(A): DENISE APARECIDA TIMM (OAB RS057374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decisão recorrida do evento 82, DESPADEC1. Primeiramente, defiro a benesse da gratuidade judiciária, uma vez que comprovada a hipossuficiência financeira. No mais, ante a relevância da fundamentação e na forma dos arts. 1.019, I, e 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, defiro em parte o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso, apenas para o fim de determinar seja obstado o levantamento de valores, por qualquer das partes, enquanto perdurar o debate perante esta Corte. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Dil.
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