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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5315643-19.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE: NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): RICARDO RUSSO (OAB PR031666) AGRAVADO: MARILIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JEVERSON PELISSARO (OAB RS106289) ADVOGADO(A): TAINAH GOBBI CORNELIO (OAB RS107169) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É caso de deferir o pedido de efeito suspensivo, porquanto se verifica que a decisão agravada poderá vir a causar à parte recorrente lesão grave e de difícil reparação, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, uma vez que eventual prosseguimento do feito, antes de definido o mérito do presente recurso, não se mostra prudente. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo e intime-se a parte agravada, na forma do inciso II, de mencionado artigo, a fim de apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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