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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5315636-27.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Compra e venda
AGRAVANTE: TRESSINO & TESTA LTDA - ME
ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPY DUTRA E SOUSA (OAB MG181723)
AGRAVADO: RAIHSA-RECURSOS DE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO VILANI (OAB RS048897)
ADVOGADO(A): JULIANO RIBEIRO (OAB RS049313)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presente hipótese prevista no art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) e demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Na espécie, pretende a parte recorrente a reforma da decisão (evento 167, DESPADEC1) que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado pela parte agravada, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. Postula a extinção da fase executiva por ausência de título executivo judicial condenatório e iliquidez da obrigação.
Agrego efeito suspensivo ao recurso até o exame da questão de fundo pelo Colegiado, a fim de evitar prejuízos à agravante com o prosseguimento da demanda executiva, uma vez que há determinação de apresentação de documentos contábeis e depósito judicial de 10% do seu faturamento líquido mensal.
Dessa forma, recebo o agravo de instrumento no duplo efeito, determinando seu processamento na forma do art. 1.019, inciso I, CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.