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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itapuranga - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Itapuranga–GO
2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal
Processo: 5315616-56.2026.8.09.0085
Promovente(s): Lindomar dos Santos
Promovido(s): Instituto Nacional do Seguro Social
A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento da sentença que homologou o acordo celebrado entre LINDOMAR DOS SANTOS e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, já transitada em julgado.
Na mov. 47, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito para apuração e pagamento das parcelas vencidas abrangidas pela transação homologada.
Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, incumbe ao exequente, no cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia pela Fazenda Pública, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada de cálculo, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no acordo homologado, especialmente:
a) DIB em 22/12/2007;
b) incidência da prescrição quinquenal, com apuração das parcelas exigíveis a partir de 10/04/2021;
c) RMI correspondente a 50% do salário de benefício;
d) pagamento de 100% das parcelas vencidas no período não prescrito, ressalvada eventual compensação de valores legalmente inacumuláveis; e
e) honorários advocatícios, na forma estabelecida na transação homologada.
Após, conclusos.
Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica.
LISANDRA PIRES CAETANO
Juíza de Direito