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5315616-56.2026.8.09.0085

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapuranga - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5315616-56.2026.8.09.0085 Promovente(s): Lindomar dos Santos Promovido(s): Instituto Nacional do Seguro Social A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença que homologou o acordo celebrado entre LINDOMAR DOS SANTOS e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, já transitada em julgado. Na mov. 47, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito para apuração e pagamento das parcelas vencidas abrangidas pela transação homologada. Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, incumbe ao exequente, no cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia pela Fazenda Pública, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada de cálculo, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no acordo homologado, especialmente: a) DIB em 22/12/2007; b) incidência da prescrição quinquenal, com apuração das parcelas exigíveis a partir de 10/04/2021; c) RMI correspondente a 50% do salário de benefício; d) pagamento de 100% das parcelas vencidas no período não prescrito, ressalvada eventual compensação de valores legalmente inacumuláveis; e e) honorários advocatícios, na forma estabelecida na transação homologada. Após, conclusos. Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito

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