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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5315589-53.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral
AGRAVANTE: SABRINA ROCHELE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO(A): SIDNEI ULYSSEA PALADINI (OAB RS030673)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DORNELLAS SOUZA LIMA (OAB RS034477)
ADVOGADO(A): SIDNEI ULYSSEA PALADINI
AGRAVADO: NESTOR INACIO SULZBACHER (Sucessão)
ADVOGADO(A): BEATRIZ BÜHLER (OAB RS081671)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, objetivando a agravante a expedição de ofício para o INSS.
Indefiro a tutela postulada. Se atendido o pedido de forma antecipada, o recurso perderia objeto, tornando satisfativa a pretensão sem oportunizar ao agravado se opôs à pretensão.
Ao mais, em se tratando sucessores do devedor, há que se ter redobrado cuidado com o objetivo visado.
Não vislumbro, à primeira vista, no caso concreto, a materialização das causas justificadoras à antecipação de tutela postulada, previstas no art. 300, do CPC.
Comunique-se à origem.
Intimem-se os agravados para contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.