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5315589-53.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5315589-53.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral AGRAVANTE: SABRINA ROCHELE DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A): SIDNEI ULYSSEA PALADINI (OAB RS030673) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DORNELLAS SOUZA LIMA (OAB RS034477) ADVOGADO(A): SIDNEI ULYSSEA PALADINI AGRAVADO: NESTOR INACIO SULZBACHER (Sucessão) ADVOGADO(A): BEATRIZ BÜHLER (OAB RS081671) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, objetivando a agravante a expedição de ofício para o INSS. Indefiro a tutela postulada. Se atendido o pedido de forma antecipada, o recurso perderia objeto, tornando satisfativa a pretensão sem oportunizar ao agravado se opôs à pretensão. Ao mais, em se tratando sucessores do devedor, há que se ter redobrado cuidado com o objetivo visado. Não vislumbro, à primeira vista, no caso concreto, a materialização das causas justificadoras à antecipação de tutela postulada, previstas no art. 300, do CPC. Comunique-se à origem. Intimem-se os agravados para contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências legais.

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