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Processo 5315482-78.2026.8.09.0101

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5315482-78.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Felipe Max Bizerra Requerido: Gabriela Da Silva Sousa Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). INDEFIRO o pedido formulado pelo autor ao evento retro, vez que os autos foram sentenciados e extintos em sede de audiência, conforme evento 19. Caso tenha em seguir com a execução do julgado, deverá apresentar cumprimento se sentença, observados os requisitos legais, se for o caso. Assim, certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, vez que não houve recurso. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, se for o caso, observados os requisitos legais, sob pena de arquivamento dos autos. Havendo manifestação da autora, volvam-me os autos conclusos. Do contrário, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5315482-78.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Felipe Max Bizerra Requerido: Gabriela Da Silva Sousa Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). INDEFIRO o pedido formulado pelo autor ao evento retro, vez que os autos foram sentenciados e extintos em sede de audiência, conforme evento 19. Caso tenha em seguir com a execução do julgado, deverá apresentar cumprimento se sentença, observados os requisitos legais, se for o caso. Assim, certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, vez que não houve recurso. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, se for o caso, observados os requisitos legais, sob pena de arquivamento dos autos. Havendo manifestação da autora, volvam-me os autos conclusos. Do contrário, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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