Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DECISÃO
Processo: 5315482-78.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Felipe Max Bizerra
Requerido: Gabriela Da Silva Sousa
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
INDEFIRO o pedido formulado pelo autor ao evento retro, vez que os autos foram sentenciados e extintos em sede de audiência, conforme evento 19.
Caso tenha em seguir com a execução do julgado, deverá apresentar cumprimento se sentença, observados os requisitos legais, se for o caso.
Assim, certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, vez que não houve recurso.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, se for o caso, observados os requisitos legais, sob pena de arquivamento dos autos.
Havendo manifestação da autora, volvam-me os autos conclusos. Do contrário, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DECISÃO
Processo: 5315482-78.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Felipe Max Bizerra
Requerido: Gabriela Da Silva Sousa
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
INDEFIRO o pedido formulado pelo autor ao evento retro, vez que os autos foram sentenciados e extintos em sede de audiência, conforme evento 19.
Caso tenha em seguir com a execução do julgado, deverá apresentar cumprimento se sentença, observados os requisitos legais, se for o caso.
Assim, certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, vez que não houve recurso.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, se for o caso, observados os requisitos legais, sob pena de arquivamento dos autos.
Havendo manifestação da autora, volvam-me os autos conclusos. Do contrário, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
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