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5315285-48.2020.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5315285-48.2020.8.09.0097 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo Passivo: DM MERCEARIA GOMES EIRELI DESPACHO No evento 333, Cleidemar Lopes da Silva informou a existência da ação de usucapião nº 5448574-38.2024.8.09.0097, relacionada ao imóvel objeto da arrematação, e requereu que se aguarde o desfecho daquela demanda antes da adoção das providências necessárias ao desmembramento do bem. Considerando que a referida ação pode repercutir diretamente sobre a situação jurídica do imóvel, intime-se o terceiro interessado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual andamento da ação de usucapião, especialmente quanto ao resultado do julgamento do recurso mencionado na petição, juntando aos autos a respectiva decisão ou acórdão, caso já disponibilizado. No evento 337, por sua vez, o BANCO DO BRASIL S.A. requereu dilação de prazo por 15 (quinze) dias para manifestação. Defiro o prazo requerido, pelo período de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5315285-48.2020.8.09.0097 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo Passivo: DM MERCEARIA GOMES EIRELI DESPACHO No evento 333, Cleidemar Lopes da Silva informou a existência da ação de usucapião nº 5448574-38.2024.8.09.0097, relacionada ao imóvel objeto da arrematação, e requereu que se aguarde o desfecho daquela demanda antes da adoção das providências necessárias ao desmembramento do bem. Considerando que a referida ação pode repercutir diretamente sobre a situação jurídica do imóvel, intime-se o terceiro interessado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual andamento da ação de usucapião, especialmente quanto ao resultado do julgamento do recurso mencionado na petição, juntando aos autos a respectiva decisão ou acórdão, caso já disponibilizado. No evento 337, por sua vez, o BANCO DO BRASIL S.A. requereu dilação de prazo por 15 (quinze) dias para manifestação. Defiro o prazo requerido, pelo período de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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