Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jussara
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela
Processo: 5314878-32.2026.8.09.0097
Requerente: Marcia Francisca Januaria
Requerido: Andre Martins Januario
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Considerando a renúncia da advogada anteriormente nomeada, conforme evento n. 59, nomeio como defensora dativa THAIANY MARTINS DA ROCHA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB/GO n. 44.715, observada a ordem de nomeação disponibilizada pelo sistema GPROC.
Cumpra-se conforme determinado no evento n. 53.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data da assinatura eletrônica.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito
TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jussara
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela
Processo: 5314878-32.2026.8.09.0097
Requerente: Marcia Francisca Januaria
Requerido: Andre Martins Januario
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Considerando a renúncia da advogada anteriormente nomeada, conforme evento n. 59, nomeio como defensora dativa THAIANY MARTINS DA ROCHA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB/GO n. 44.715, observada a ordem de nomeação disponibilizada pelo sistema GPROC.
Cumpra-se conforme determinado no evento n. 53.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data da assinatura eletrônica.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito