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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5314803-12.2023.8.13.0024/MG
EXECUTADO: BITARAES IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB MG056345)
ADVOGADO(A): MARCELO EBDER DOS SANTOS (OAB MG131303)
DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE em face de BITARAES IMÓVEIS LTDA, que visa a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos exercícios de 2019 a 2022.
Ao evento 38, DOC2, foi juntado Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento, reformando a decisão e deferindo o arresto dos valores suficientes no bojo da ação de desapropriação de nº 5004777-44.2023.8.13.0148.
Não obstante, verifica-se que o executado compareceu aos autos, ao evento 29, DOC1, suprindo-se assim a citação e convertendo o arresto deferido em penhora.
Dessa forma, ante o exposto e considerando o Acórdão proferido, determino a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação nº 5004777-44.2023.8.13.0148
Após, intime-se o executado da penhora.
Nada sendo manifestado, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que for de direito.
Intimar.