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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5314731-22.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO: NADIA CANABARRO SOUZA ADVOGADO(A): LETICIA COSTA PIZOLOTTO (OAB RS097742) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que homologou os honorários periciais em R$ 2.496,99 nos autos da ação revisional de contrato bancário. Requer a parte agravante a concessão de efeito suspensivo. É caso de indeferir o pedido de efeito suspensivo, porquanto não se verifica que a decisão agravada poderá vir a causar à parte recorrente lesão grave e de difícil reparação, observado o princípio da causalidade advinda da procedência da ação de conhecimento, no caso, ação de revisão de contrato ajuizada pelo ora agravado. Portanto, indefiro o efeito suspensivo e determino a intimação da parte agravada, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
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