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5314631-49.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5314631-49.2025.8.21.0001/RSAUTOR: GEIZA RODRIGUES SANTANA ADVOGADO(A): GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031) ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) RÉU: LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389) SENTENÇA Diante do exposto, confirmo a tutela deferida, tornando-a definitiva e julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Geiza Rodrigues Santana em face de Lebes Financeira S.A. ? Crédito, Financiamento e Investimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexistência do débito de R$ 375,57 referente ao contrato nº 13400310657999, inscrito pela ré em nome da autora, rejeitando o pedido indenizatório. Em razão da sucumbência recíproca, as custas processuais serão rateadas igualmente entre as partes, sendo que, quanto à autora, fica suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado.

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