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TJRS · Secretaria da 17ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5314356-21.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas AGRAVANTE: CRISTIANE FURTADO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento interposto. Recebo, assim, o recurso no seu ordinário efeito. Intime-se o agravado para que, querendo, apresente contrarrazões. Após, retornem os autos para julgamento.
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