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5314265-94.2025.8.09.0178

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Maurilândia - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Juizado das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5314265-94.2025.8.09.0178 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Parte Autora: Leideane Lima Dos Santos Parte Requerida: Municipio De Maurilandia D E S P A C H O Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. É o breve relato. Considerando que a sentença proferida nestes autos já alcançou o seu trânsito em julgado, e verificando a inexistência de requerimentos pendentes de apreciação ou diligências a serem cumpridas nesta fase processual, o encerramento do feito é a medida que se impõe. Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, requerendo o que lhes for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, DETERMINO, desde já, o arquivamento do presente processo. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados, acerca do inteiro teor deste despacho, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Inexistindo manifestação e transcorrido o prazo legal sem requerimento de cumprimento de sentença, procedam-se às baixas de estilo. 3. Havendo custas processuais remanescentes a serem recolhidas (ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça), observem-se as normativas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás antes do arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente

  2. Intimação

    TJGO · Maurilândia - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Juizado das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5314265-94.2025.8.09.0178 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Parte Autora: Leideane Lima Dos Santos Parte Requerida: Municipio De Maurilandia D E S P A C H O Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. É o breve relato. Considerando que a sentença proferida nestes autos já alcançou o seu trânsito em julgado, e verificando a inexistência de requerimentos pendentes de apreciação ou diligências a serem cumpridas nesta fase processual, o encerramento do feito é a medida que se impõe. Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, requerendo o que lhes for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, DETERMINO, desde já, o arquivamento do presente processo. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados, acerca do inteiro teor deste despacho, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Inexistindo manifestação e transcorrido o prazo legal sem requerimento de cumprimento de sentença, procedam-se às baixas de estilo. 3. Havendo custas processuais remanescentes a serem recolhidas (ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça), observem-se as normativas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás antes do arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente

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