2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5314198-29.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: Oliveiralac Clínica De Reabilitação Neurológica Ltda-me Parte ré/executada: Gracie De Souza Cardoso DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Cuida-se de ação de cobrança proposta por OLIVEIRALAC CLÍNICA DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA LTDA-ME em desfavor de GRACIE DE SOUZA CARDOSO, partes devidamente qualificadas. No ev. 22, a parte autora requereu a atualização da guia de custas nº 9946256-7/50, a fim de possibilitar o pagamento da respectiva parcela. DECIDO Considerando que a providência requerida se destina ao recolhimento das custas necessárias ao regular prosseguimento do feito, DEFIRO o pedido. Determino à UPJ que proceda à atualização da guia de custas nº 9946256-7/50, possibilitando à parte autora o respectivo adimplemento. Após, intime-se a requerente para proceder ao pagamento e comprovar o recolhimento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência, dê-se regular prosseguimento ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito A2