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TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5313771-48.2025.8.21.0001/RSAUTOR: LETICIA BECKER HOMRICH ADVOGADO(A): PATRICIA BOHRER MENDONÇA (OAB RS034328) RÉU: IESA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): PABLO PUGLIESE CASTELLARIN (OAB RS052382) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, consistente no pagamento da quantia de R$ 2.492,29, a ser efetuado pela parte executada no prazo de 5 dias corridos, contados da data do protocolo do presente acordo, mediante depósito bancário, conforme dados indicados na minuta. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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